DECRETO Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Declara Estado de Calamidade Pública. Dispõe sobre restrição de fluxo de pessoas nos prédios públicos e suspensão de processos licitatórios, motivada pela declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória – 1 .5 .1 .1 .0 – Coronavírus e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições…
DECRETO Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Declara Estado de Calamidade Pública. Dispõe sobre restrição de fluxo de pessoas nos prédios públicos e suspensão de processos licitatórios, motivada pela declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória – 1 .5 .1 .1 .0 – Coronavírus e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 69, II, c/c com art. 89, I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia em razão do Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0;
Considerando a necessidade de acompanhar as medidas propostas pelas autoridades em saúde a nível federal e estadual;
Considerando que a negligência na adoção de medidas que visam retardar a possível contaminação pelo Coronavírus pode levar ao colapso do sistema público de saúde;
Considerando a necessidade de proteger a população, de modo especial as grávidas, os idosos, os servidores municipais e os trabalhadores de empresas que contratam com a administração municipal e minimizar os efeitos de uma possível epidemia;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no Município de Fortaleza de Minas, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0.
Art. 2º Excetuando-se as unidades de saúde, o acesso aos prédios públicos municipais fica limitado aos servidores municipais, que prestarão serviços internamentemante e atenderão as demandas da população preferencialmente por meio eletrônico ou por telefone.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, para resolução de questões inadiáveis e urgentes, os pedidos poderão ser feitos via telefone, devendo o interessado procurar a prefeitura apenas para retirar documentação solicitada.
Art. 3º Os servidores municipais que prestam serviços externos deverão executar as atividades com segurança, sem estabelecer contatos com outras pessoas no horário de trabalho, e orientar os transeuntes a permanecerem em casa.
Art. 4º Ficam suspensos todos os processos licitatórios não finalizados em curso, devendo o setor de compras usar as atas de registros de preços e contratos das últimas licitações, ainda que vencidas, ou fazer uso do disposto no art. 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, desde que mais vantajoso para a administração pública.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto.
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, 20 de março de 2020.
Telefones: (35) 3537-1250, Gabinete - (35) 3537-1919, Setor de Compras - (35) 3537-1736, Setor de Licitação.
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas