DECRETO 26/2020 FUNCIONAMENTO COMÉRCIO/ AFASTAMENTO SOCIAL SEVERO/ USO DE MÁSCARA PELA POPULAÇÃO A Prefeitura de Fortaleza de Minas fez publicar nesta segunda, dia 6, Decreto Nº 26/2020, que flexibiliza a abertura do comércio local mediante o cumprimento de exigências por parte dos comerciantes e implanta o regime de afastamento social severo, que culminará na exigência de uso de máscara de qualquer pessoa que circular na cidade. De acordo com o decreto continua proibido o funcionamento total de casas noturnas, boates,…
DECRETO 26/2020
FUNCIONAMENTO COMÉRCIO/ AFASTAMENTO SOCIAL SEVERO/ USO DE MÁSCARA PELA POPULAÇÃO
A Prefeitura de Fortaleza de Minas fez publicar nesta segunda, dia 6, Decreto Nº 26/2020, que flexibiliza a abertura do comércio local mediante o cumprimento de exigências por parte dos comerciantes e implanta o regime de afastamento social severo, que culminará na exigência de uso de máscara de qualquer pessoa que circular na cidade.
De acordo com o decreto continua proibido o funcionamento total de casas noturnas, boates, clubes e academias, bem como atividades e funcionamento de locais que geram aglomerações, como: jogos e competições esportivas, parques infantis e casas de festas e evento, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniôes), festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre e visitação a parques, praças e pousadas.
Bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar parcialmente, estando proibida a colocação de mesas e o consumo de bebidas no balcão. Por sua vez, Cartórios extrajudiciais e instituições bancárias poderão continuar atendendo mediante agendamento prévio, com restrição de público no seu interior.
A novidade é a possibilidade de funcionamento dos demais comércios, desde que atendam as exigências do poder público. O comerciante deverá assinar um Termo de Compromisso em que assume que manterá dentro de seu estabelecimento número máximo de pessoas, conforme definido pelas autoridades em saúde; que demarcará pontos de espera no interior e filas externas e por providenciar a organização das filas, internas e externas, com a finalidade de manter a distância mínima interpessoal de 1,5m (um metro e meio), sob pena de co-responsabilidade e imposição de multa de um salário mínimo por infração.
A empresa deverá também intensificar as ações de limpeza, conforme orientação da Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde; disponobilizar máscara aos atendentes durante todo o período de trabalho, sendo obrigatório o seu uso e; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e/ou local para higienização das mãos.
Já os salões de beleza, salões de cabelereiro, esmalterias, clínicas de estética e afins, além do cumprimento das exigências comuns aos demais comércios, somente poderão prestar serviços de forma individualizada, proibida espera para atendimento dentro dos estabelecimentos. Também funcionará com regra especial o fornecimento de lanches e comida, que deverão ter atendimento exclusivo de entrega.
O mesmo Decreto também impõe medidas mais rígidas para a população. Passou a vigorar nesta segunda, dia 6 de abril, o regime de “Afastamento Social Severo”, que garante ao cidadão o direito de ir e vir, mas impõe o cumprimento das medidas de redução de circulação e contato interpessoal, em razão de lazer e deslocamento para compras.
O artigo 8º do Decreto 26/2020 dispõe que toda pessoa no exercício de seu direito de ir, vir e permanecer, deve respeitar as regras sanitárias de combate à disseminação do coronavírus, devendo: I – abster-se de circular apresentando sintomas de gripe ou resfriado; II – manter a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) dos outros indivíduos, salvo em caso de familiares, condição a ser comprovada diante da fiscalização; III – abster-se de qualquer comportamento que possa aumentar o risco de disseminação do vírus e; IV – a partir do dia 13 de abril de 2020, ao circular, todo cidadão deverá usar máscara de proteção da boca e nariz, sendo que esta exigência se estende aos visitantes e entregadores de mercadorias.
O Prefeito Adenilson Queiroz disse que compreende que as exigências são muitas, mas que foram adotadas em benefício da população. “Nosso desejo é que saiamos dessa pandemia com a cabeça erguida e sem baixas em nossa sociedade. Peço aos cidadãos que compraram máscaras que passem a usar imediatamente. Vamos exigir o uso das mesmas pela população somente a partir de 13 de abril porque sabemos da dificuldade para comprar. A Prefeitura comprou tecidos e aviamentos e diversas costureiras do Município se prontificaram em fazer o serviço. Assim que estiverem prontas vamos distribuir para uso das pessoas que não conseguiram comprar”, informou o prefeito.
Queiroz destacou também que o descumprimento das determinações previstas no Decreto podem levar a multa e, no caso dos comerciantes, à cassação do alvará de funcionamento, mas está convicto que tanto os comerciantes quanto os cidadãos em geral estão conscientes da gravidade do momento que estamos atravessando e compreenderão que as medidas são necessárias.
Veja a íntegra do Decreto 26, de 6 de abril de 2020, no LINK abaixo.
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