DECRETO Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória – 1 .5 .1 .1 .0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de…
DECRETO Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória – 1 .5 .1 .1 .0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 69, II, c/c com art. 89, I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia em razão do Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0;
Considerando a necessidade de acompanhar as medidas propostas pelas autoridades em saúde a nível federal e estadual;
Considerando que a negligência na adoção de medidas que visam retardar a possível contaminação pelo Coronavírus pode levar ao colapso do sistema público de saúde;
Considerando a necessidade de proteger a população, de modo especial os idosos, e minimizar os efeitos de uma possível epidemia;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0.
Art . 2º Nos termos do inciso III do § 7º do art . 3º da Lei Federal nº 13 .979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art . 3º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art . 4º da Lei Federal nº 13 .979, de 2020.
Art. 4º Fica instalado o Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Fortaleza de Minas – COES-FORTALEZA DE MINAS – COVID-19, coordenado pelo Departamento Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública, composta pelos seguintes servidores:
Monica Emídio da Silva – Diretora Municipal de Saúde
Pedro Figueiredo Macedo – Médico do PSF
Edina Aparecida de Andrade Gonçalves Enfermeira PSF
Cláudia Helena da Silva Neto Queiroz – Coordenadora da Epidemiologia
Lilian Leite – Assistente Social
Lucas Horta Maia – Assessor de Meio Ambiente
Carla de Souza Silva – Assistente Social do CRAS
Aroldo de Melo Aguiar – Diretor do Departamento de Educação
Art . 5º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos do Município de Fortaleza de Minas.
Art. 6º Até segunda ordem, ficam suspensas todas as atividades vinculadas ao CRAS/NASF e Setor de Esporte (Artesanato, Brinquedoteca, Campeonatos de truco e futebol de campo e Society, Caminhada, Capoeira, Circola, Escolinha de Futebol, Grupo de Convivência da Melhor Idade, Karatê e Violão).
Art. 7º Ficam suspensos os encaminhamentos para realização de exames laboratoriais e de imagem e cirurgias de caráter eletivos.
Art. 8º Ficam suspensas as aulas nas unidades municipais de ensino de Fortaleza de Minas nos dias 18, 19 e 20 de março de 2020.
Parágrafo primeiro. A suspensão prevista no caput poderá ser prorrogada e acompanhará as decisões do Estado de Minas Gerais sobre o tema.
Art. 9º Fica suspensa a emissão de alvarás para realização de show, baile, palestra e quaisquer eventos que visem a aglomeração de pessoas.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto.
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, 17 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas