DECRETO Nº 22, DE 22 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre suspensão da triagem de resíduos, determina o uso de máscara por todos servidores municipais e disciplina atuação do Agentes Comunitários de Saúde e Conselheiras Tutelares, motivada pela declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória – 1 .5 .1 .1 .0 – Coronavírus e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de…
DECRETO Nº 22, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre suspensão da triagem de resíduos, determina o uso de máscara por todos servidores municipais e disciplina atuação do Agentes Comunitários de Saúde e Conselheiras Tutelares, motivada pela declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Fortaleza de Minas em razão de surto de doença respiratória – 1 .5 .1 .1 .0 – Coronavírus e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 69, II, c/c com art. 89, I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia em razão do Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0;
Considerando a necessidade de acompanhar as medidas propostas pelas autoridades em saúde a nível federal e estadual;
Considerando que a negligência na adoção de medidas que visam retardar a possível contaminação pelo Coronavírus pode levar ao colapso do sistema público de saúde;
Considerando a necessidade de proteger a população, de modo especial os servidores municipais, de modo que os serviços públicos essenciais possam ser mantidos durante uma possível epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0.;
DECRETA:
Art. 1º Até segunda ordem, fica suspensa a triagem de resíduos na Usina de Triagem e compostagem, devendo os resíduos coletados ser integralmente descartados e imediatamente cobertos com terra.
Parágrafo Único. Durante o período de suspensão da triagem dos resíduo os servidores atuarão nos serviços de limpeza urbana e nas barreiras sanitárias, de acordo com a necessidade dos setores.
Art. 2º Torna-se obrigatório o uso de máscaras por todos o servidores municipais durante o expediente de trabalho, independente do local em que prestam serviços.
Parágrafo Único. O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo será considerado falta grave em serviço, passível de punição na forma da Lei Complementar 03/2007.
Art. 3º Até segunda ordem, o acompanhamento das famílias assistidas pelas equipes do Programa Saúde da Família - PSF serão mantidas preferencialmente por telefone, sendo que possíveis visitas in loco deverão ser autorizadas pela coordenação do PSF.
§ 1º As agentes de saúde deverão apresentar diariamente planilha com informações das famílias cadastradas contactadas, registrando as informações relevantes para as devidas providências.
§ 2º As informações referentes a pessoas com sintomas do Coronavírus deverão ser imediatamente repassadas à Coordenação do PSF e ao Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Fortaleza de Minas – COES-FORTALEZA DE MINAS – COVID-19, criado pelo Decreto 18/2020.
Art. 4º Até segunda ordem, as Conselheiras Tutelares cumprirão suas atividades em regime de plantão domiciliar, ressalvados os casos de urgência.
Art. 5º Ficam prorrogados, por prazo indeterminado, os contratos dos cargos temporários Enfermeiro e Técnico em Radiologia, independente de nomeação de aprovados no Concurso Público 01/2019.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto.
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, 22 de março de 2020.
Adenilson Queiroz
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas – Administração 2017/2020.
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