https://drive.google.com/open?id=1I5eNmBESU_LVUxkT868dk8iW7-5zj5sv Continua proibido até o dia 6 de junho o funcionamento total de casas noturnas, boates, clubes e academias, bem como atividades e funcionamento de locais que geram aglomerações, como: jogos e competições esportivas, parques infantis e casas de festas e evento, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões), festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre e visitação a parques, praças e pousadas. Bares, lanchonetes e restaurantes poderão continuar…
https://drive.google.com/open?id=1I5eNmBESU_LVUxkT868dk8iW7-5zj5sv Continua proibido até o dia 6 de junho o funcionamento total de casas noturnas, boates, clubes e academias, bem como atividades e funcionamento de locais que geram aglomerações, como: jogos e competições esportivas, parques infantis e casas de festas e evento, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões), festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre e visitação a parques, praças e pousadas. Bares, lanchonetes e restaurantes poderão continuar funcionando parcialmente, mantida a proibição de colocação de mesas e o consumo de bebidas no balcão.
Veja notícia completa: http://clicfolha.com.br/destaques/fortaleza-de-minas-mantem-restricao-para-bares-lanchonetes-e-igrejas/
Decreto 35/2020: https://drive.google.com/open?id=1I5eNmBESU_LVUxkT868dk8iW7-5zj5sv
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas – Administração 2017/2020.
Desenvolvimento e Transparência