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20 MAI 2020
DECRETO Nº 39, DE 20 DE MAIO DE 2020
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Altera redação do Artigo 2º, do Decreto 23, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre limitação de acesso à cidade de Fortaleza de Minas, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 69, II, c/c com art. 89, I, alínea…
Altera redação do Artigo 2º, do Decreto 23, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre limitação de acesso à cidade de Fortaleza de Minas,  em razão da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.   O Prefeito Municipal de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 69, II, c/c com art. 89, I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;   CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia em razão do Novo Coronavírus – SARS-Cov-2 – 1 .5 .1 .1 .0; Considerando a necessidade de acompanhar as medidas propostas pelas autoridades em saúde a nível federal e estadual; Considerando que a negligência na adoção de medidas que visam retardar a possível contaminação pelo Coronavírus pode levar ao colapso do sistema público de saúde; Considerando a necessidade de proteger a população e minimizar os efeitos de uma possível epidemia; DECRETA: Art. 1º Aletra-se a redação do artigo 2º e § 1º do Decreto Nº 23, de 22 de março de 2020 e acrescenta § 4º ao mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica vedada a entrada no perímetro urbano do Município de Fortaleza de Minas de ônibus, vans, veículos de turismo em geral, automóveis, caminhões, motocicletas, ou qualquer outro veículo automotor ou não, com registro de licenciamento proveniente de outro município.                         ... § 1º Excetuam-se das restrições previstas no artigo acima, condicionada ao cadastro de pessoas e avaliação da condição de saúde dos passageiros: ... § 4º A critério do Departamento Municipal de Saúde, poderá ser liberada a entrada para casos de extrema necessidade. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto.   Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, 20 de maio de 2020.                                                                          Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas