PREFEITURA MANTÉM RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE BARES, LANCHONETES E IGREJAS A Prefeitura de Fortaleza de Minas informa que, devido o aumento de casos de COVID-19 verificado na região, continua proibido até 15 de julho o funcionamento total de casas noturnas, boates, clubes e academias, bem como atividades e funcionamento de locais que geram aglomerações, como: jogos e competições esportivas, parques infantis e casas de festas e evento, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões), festas de qualquer…
PREFEITURA MANTÉM RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE BARES, LANCHONETES E IGREJAS
A Prefeitura de Fortaleza de Minas informa que, devido o aumento de casos de COVID-19 verificado na região, continua proibido até 15 de julho o funcionamento total de casas noturnas, boates, clubes e academias, bem como atividades e funcionamento de locais que geram aglomerações, como: jogos e competições esportivas, parques infantis e casas de festas e evento, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões), festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre em grupo e visitação a parques, praças e pousadas.
Bares, lanchonetes e restaurantes poderão continuar funcionando parcialmente, mantida a proibição de colocação de mesas e o consumo de bebidas no balcão. Os Cartórios extrajudiciais e instituições bancárias poderão continuar atendendo mediante agendamento prévio, com restrição de público no seu interior.
Fica mantida também a obrigação de uso de máscaras para todas as pessoas em circulação na cidade, inclusive para visitantes, representantes comerciais e entregadores.
A decisão de manter as medidas foi tomada em reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Fortaleza de Minas, em reunião realizada na tarde desta sexta-feira, dia 05 de junho. O Comitê decidiu também que intensificará a fiscalização no comércio, principalmente de bares e supermercados.
A multa prevista para os estabelecimentos comerciais que descumprirem o Decreto 44/2020 é de R$ 104,50 para a primeira autuação, elevada para 522,50 e cassação de Alvará no caso de reincidência.,
Veja a íntegra do Decreto 44, de 05 de junho de 2020, no LINK abaixo.
https://drive.google.com/file/d/1Z42U9ajDjssETV_1BAg9AUUGXM2q_jgr/view?usp=sharing
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas – Administração 2017/2020.
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