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15 JUL 2020
PREFEITURA MANTÉM RESTRIÇÕES AO COMÉRCIO ATÉ 30 DE JULHO
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A Prefeitura de Fortaleza de Minas informa que, devido o aumento de casos de COVID-19 verificado na região, continua proibido até 30 de julho o funcionamento total de casas noturnas, boates, clubes e academias, bem como atividades e funcionamento de locais que geram aglomerações, como: jogos e competições esportivas, parques infantis e casas de festas e evento, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre em grupo e visitação a parques e praças.…
A Prefeitura de Fortaleza de Minas informa que, devido o aumento de casos de COVID-19 verificado na região,  continua proibido até 30 de julho o funcionamento total de casas noturnas, boates,  clubes e academias, bem como atividades e funcionamento de locais que geram aglomerações, como: jogos e competições esportivas, parques infantis e casas de festas e evento, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre em grupo e visitação a parques e praças. Bares, lanchonetes e restaurantes poderão continuar funcionando parcialmente, mantida a proibição de colocação de mesas e o consumo de bebidas no balcão. Fica mantida também a obrigação de uso de máscaras para todas as pessoas em circulação na cidade, inclusive para visitantes, representantes comerciais e entregadores. A decisão de manter as medidas foi tomada em reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Fortaleza de Minas, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, dia 15 de julho. O novo Decreto trouxe como novidade a liberação do funcionamento de pousadas, mediante o cumprimento das mesmas exigências dos demais estabelecimentos comerciais e a apresentação de um Plano de Contingência. Outra novidade trazida pelo Decreto é a imposição de multa para pessoas notificadas por testar positivo ou suspeitas para COVID-19, colocadas em isolamento social, que estiver circulando no Município.   Veja a íntegra do Decreto 50, de 15 de julho de 2020  no LINK abaixo.   https://drive.google.com/file/d/1WjBeqwK5yy_vOSy5wOKqbMboBJzCcmFU/view?usp=sharing     Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas