A Prefeitura de Fortaleza de Minas informa que publicou na tarde desta quinta-feira, dia 30 de julho, Decreto Nº 53/2020, que “Dispõe sobre a adesão do Município de Fortaleza de Minas ao programa Minas Consciente e dá outras providências”. A decisão atende a determinação judicial em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão do TJMG retira dos Municípios a autonomia de fixar livremente as normas de enfrentamento a COVID-19. Restou aos Municípios optarem pela Recomendação 17 ou pelo Programa…
A Prefeitura de Fortaleza de Minas informa que publicou na tarde desta quinta-feira, dia 30 de julho, Decreto Nº 53/2020, que “Dispõe sobre a adesão do Município de Fortaleza de Minas ao programa Minas Consciente e dá outras providências”. A decisão atende a determinação judicial em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão do TJMG retira dos Municípios a autonomia de fixar livremente as normas de enfrentamento a COVID-19.
Restou aos Municípios optarem pela Recomendação 17 ou pelo Programa Minas Consciente. Se optasse pela Recomendação 17 somente os serviços essenciais de supermercado, combustíveis e farmácias poderiam funcionar.
Considerando que o Programa Minas Consciente apresenta uma flexibilização maior que a Recomendação 17, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Fortaleza de Minas, juntamente com o Prefeito Adenilson Queiroz, em reunião realizada no dia 29 de julho, decidiu pela adesão ao Programa do Governo Estadual.
O Programa Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo – é bastante semelhante ao que vinha sendo aplicado pelos Decretos Municipais. Em sua nova versão apresenta três ondas: 1 – Serviços Essenciais, representado pela cor vermelha; 2 – Serviços Não Essenciais, representado pela cor amarela e; 3 – Serviços Não Essenciais de Alto Risco, representado pela cor verde.
A partir de hoje o funcionamento das atividades econômicas ficam vinculados ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Programa Minas Consciente, que impõe condições específicas para cada ramo de atividade. Uma nova versão do Minas Consciente será publicada pelo Governo do Estado no dia 6 de agosto e até lá ficam mantidas as regras atuais de funcionamento do comércio, com limitação do número de clientes nos estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel e uso de máscara obrigatório para clientes e atendentes.
Destacamos que no momento o Município de Fortaleza de Minas encontra-se posicionado na onda amarela e que poderá, em breve, avançar para a onda vermelha ou recuar para a onda verde, dependendo da evolução da COVID-19 na região.
Pedimos a compreensão de todos e destacamos que nossa opção visa proteger nossa população e ao mesmo tempo possibilitar o funcionamento, ainda que parcial, das atividades econômicas. Nosso desafio (administração e população) continua sendo atravessarmos este momento sem baixas em nossa comunidade.
Daí a importância de seguirmos as determinações das autoridades em saúde. Conheça o Programa Minas Consciente e certifique-se das obrigações da administração municipal, dos empresários e de cada cidadão.
Sigamos na luta, com força, foco e fé.
Veja a íntegra do Decreto 53, de 30 de julho de 2020. Link Abaixo.
DECRETO Nº53 , DE 30 DE JULHO DE 2020
Conheça o Programa Minas Consciente: https://www.mg.gov.br/minasconsciente
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas