Com a chegada das estações mais quentes, a Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Vigilância Sanitária faz um alerta para a questão dos terrenos baldios na zona urbana e também nos arredores da cidade, que devem ser mantidos limpos e conservados regularmente. Alguns deles estão descuidados, com mato alto, servindo para entulhar lixo e por vezes até água parada, tornando-se um verdadeiro habitat para reprodução de insetos e outros animais. Com isso, a Vigilância Sanitária tem feito vistorias no…
Com a chegada das estações mais quentes, a Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Vigilância Sanitária faz um alerta para a questão dos terrenos baldios na zona urbana e também nos arredores da cidade, que devem ser mantidos limpos e conservados regularmente. Alguns deles estão descuidados, com mato alto, servindo para entulhar lixo e por vezes até água parada, tornando-se um verdadeiro habitat para reprodução de insetos e outros animais.
Com isso, a Vigilância Sanitária tem feito vistorias no sentido de verificar os terrenos que descumprem a legislação. Num primeiro momento o proprietário é notificado e tem 15 dias para realizar a limpeza. Caso não cumpra, a própria Prefeitura providência o serviço, cobra o valor respectivo da limpeza e mais uma taxa administrativa. 'Ninguém gosta e nem quer ter ao lado da sua residência um terreno mal cuidado e com entulhos. É preciso bom senso do proprietário para cuidar do seu bem.
Conforme a lei municipal 683/2002, especificamente o artigo 37, não é de responsabilidade da Prefeitura a limpeza de terrenos. A lei deixa claro que os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter os terrenos livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas nos seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população.
O QUE O PROPRIETÁRIO PRECISA SABER:
- Necessita de limpeza o terreno edificado ou não em que a macega atingir 50 cm de altura, e/ou contiver entulhos e resíduos.
- A limpeza deverá abranger inclusive a área referente ao passeio público (calçada), que é de responsabilidade do proprietário.
- É proibido realizar a limpeza de terrenos urbanos usando capina química (venenos), bem como, realizar queimas e incinerações