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Descrição: Subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal. Cabe ao diretor desse departamento, fazer a administração de ações necessárias concernentes à cultura, ao esporte, ao lazer, ao turismo e ao meio ambiente, planejando e coordenando programas e projetos culturais, práticas esportivas, recreativas, de lazer, de turismo e de meio ambiente no município; proporcionar ações de incentivo as atividades e práticas organizadas voltadas à cultura, esporte, lazer, turismo e meio ambiente; promover e administrar eventos de natureza econômicа, propulsores do turismo no município; administrar as unidades esportivas, de lazer, recreação e meio ambiente do município; organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município; articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, buscar meios e parcerias com o objetivo de celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, garantir a implementação de política ambiental, preservação e defesa do meio ambiente, implementar e administrar ações que combatam a degradação e a poluição ambiental, manter relações técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, no âmbito Federal, Estadual e com Municípios brasileiros e órgãos e entidades internacionais; gerir e implementar critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; promover a participação em Comitês, Consórcios e Conselhos do Município, promover e articular ações de educação ambiental, buscar recursos ambientais, desenvolver o zoneamento ecológico econômico do Município, garantir a análise, manifestação técnica e acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental de obras e atividades; incrementar as políticas de valorização do patrimônio histórico e cultural de Fortaleza de Minas, fazer a divulgação do município através das artes, firmar convênios para disponibilizar a comunidade espetáculos teatrais, cinematográficos e outros, fazer concursos que promovam as artes, catalogar e proteger o patrimônio cultural e artístico do município, inclusive o natural, promover a inclusão digital, registrar os eventos culturais do município em mídias digitais e impressas divulgando-as, participar da administração integrada do município, acompanhar os Termos de Compromisso Ambiental e Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o município. Atribuições: Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município, executar programas culturais e recreativos de interesses para a população, promover estudos, palestras e atividades de preservação do meio ambiente, desenvolvimento cultural, artístico recreativos e de fomento ao turismo, organizar e garantir o funcionamento de Fundos Ambientais, defesa do meio ambiente, manter relações e contatos com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais, coordenar as atividades de urbanização, paisagismo, arborização urbana e manutenção implantação de áreas verdes, parques, jardins e praças públicas, promover e articular ações de educação ambiental, elaborar a respectiva proposta orçamentária para executar a Política Ambiental do Município, desenvolver o zoneamento ecológico econômico do Município; estimular participação da sociedade no planejamento e gestão das políticas ambientais; promover e organizar eventos culturais, administrar acervos, fomentar ações culturais no município, captar para projetos culturais, orientar a elaboração de projetos e analisar a viabilidade dos a recursos mesmos, planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas no Município; apoiar e supervisionar o desenvolvimento esportivo no município; administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; promover programas esportivos de interesse da população; estabelecer parcerias que incentivem a prática desportiva no município, exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.