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Descrição: Subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Responsável por fazer o planejamento de todas as ações do município, providenciar os orçamento as prestações de contas do município anuais e plurianuais obedecendo as leis de diretrizes orçamentárias, auxílio de todos os órgãos da prefeitura, acompanhar e controlar a execução orçamentária, cuidar da atualização, elaboração e execução dos planos municipais de desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, cuidar da fiscalização das obras públicas em andamento, dos prédios e instalações públicas de uso do município, e colocadas à disposição dos munícipes, providenciar a elaboração dos projetos e orçamentos das obras Responsabiliza-se, pelo monitoramento das construções pavimentação e demais cuidados inerentes, as vias públicas e das estradas municipais providenciar os trabalhos técnicos especializados de engenharia e topografia para elaboração das obras públicas, manter a planta cadastral do município fiscalizar normas referentes a zoneamento e loteamento urbanos, monitorar os serviços produção de materiais destinados ao uso no saneamento e construção civil, realizar a fiscalização dos serviços públicos, os de utilidade pública, e os concedidos ou permitidos pelo município, fiscalizar a execução relativa a prestação de serviços públicos pertinentes ao seu departamento, promover ações referentes ao trânsito de pedestres e veículos de competência do município, vistoriar os serviços necessários à conservação e aprimoramento dos parques, jardins, praças e demais próprios públicos municipais, promover o planejamento das atividades privadas no município, priorizando o aumento da produtividade e renda, planejar e desenvolver ações com a finalidade de fortalecer as organizações da sociedade civil, na forma de associações ou cooperativas voltadas para o crescimento das atividades econômicas locais, fazer a articulação necessária entre os órgãos governamentais de todas as esferas para desenvolver o aproveitamento de incentivos e recursos para a atividade produtiva para a economia do município, planejar e monitorar os suprimentos e bens patrimoniais, Oferecer orientação técnica Formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas, exercer a chefia do sistema de Controle Interno do Município nos termos da Lei Municipal nº 650/2021. Atribuições: acompanhar as atividades necessárias ao recrutamento, seleção, treinamento, controles de saúde e demais atividades concernentes a contratação dos funcionais, exames servidores públicos municipais e aos demais assuntos de pessoal; acompanhar a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; vistoriar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material utilizado na Prefeitura; acompanhar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura; conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; vistoriar a documentação da frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; acompanhar a política fiscal do Município; cadastrar, acompanhar o lançamento de arrecadações de receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; fiscalizar o recebimento, pagamento e guarda da movimentação financeira do município; fiscalizar o processamento das despesas e registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município; acompanhar a elaboração dos balancetes, balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo; vistoriar atividades concernentes à elaboração de projetos de construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; fiscalizar o gerenciamento dos convênios e parcerias de interesse do município, conforme determinação do chefe do poder executivo municipal; vistoriar as ações tomadas necessárias à conservação das edificações pertencentes ao município, bem como cuidar da fiscalização das particulares para que atendam as leis e ao planejamento do desenvolvimento do município; fiscalizar as ações de organização do trânsito de pedestres, animais, e de veículos em todo o município, inclusive zona rural, que promova a sinalização necessária e o cumprimento das leis de trânsito, fiscalizar a execução dos convênios firmados com os órgãos de regulação de trânsito de pessoas e de veículos, a limpeza pública, os serviços públicos concernentes a cemitério, feiras livres, abatedouro de animais destinados ao consumo humano, iluminação pública, a recuperação e melhoria e construção de estradas e vias públicas urbanas e rurais, fiscalizar o cumprimento das normas referentes as posturas municipais, as ações diretamente ligadas ao desenvolvimento econômico do município, a criação e instalação de atividade econômica compatível com a vocação do município que propiciem melhores condições de vida as pessoas, as parcerias necessárias para o desenvolvimento das ações de sua responsabilidade, e todas as atividades correlatas ao departamento.